Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2022

Autor(es) : VEREADOR DR. GILBERTO

Emenda Nº 3

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

EMENDA MODIFICATIVA Nº 3

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se o caput do art. 2 do Projeto em epígrafe:

Art. 2º As pessoas físicas e jurídicas vinculadas aos postos de serviços e revenda de combustíveis e lubrificantes a que se refere o art. 1º desta Lei que forem condenadas pela prática de cartel, após decisão transitada em julgado, ficarão impedidas de obter um novo alvará de localização e funcionamento pelo prazo de cinco anos, contados do término do procedimento administrativo.
Sala da Comissão, 22 de maio de 2023


Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente



JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20220200102 Autor do Projeto VEREADOR DR. GILBERTO
    Protocolo
013210 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda 3 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 05/22/2023 Despacho 05/22/2023
    Publicação
05/24/2023
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 49/50 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
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