Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº
102/2022
EMENTA
DO PROJETO
:
DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS E POSTOS DE COMBUSTÍVEIS CONDENADOS PELA PRÁTICA DE CARTEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) :
VEREADOR DR. GILBERTO
Emenda
Nº
3
EMENTA :
Autor(es):
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Texto da
Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se o caput do art. 2 do Projeto em epígrafe:
Art. 2º As pessoas físicas e jurídicas vinculadas aos postos de serviços e revenda de combustíveis e lubrificantes a que se refere o art. 1º desta Lei que forem condenadas pela prática de cartel, após decisão transitada em julgado, ficarão impedidas de obter um novo alvará de localização e funcionamento pelo prazo de cinco anos, contados do término do procedimento administrativo.
Sala da Comissão, 22 de maio de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20220200102
Autor do Projeto
VEREADOR DR. GILBERTO
Protocolo
013210
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº
da Emenda
3
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
05/22/2023
Despacho
05/22/2023
Publicação
05/24/2023
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
49/50
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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