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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2023, que "DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO POR PARTE DAS EMPRESAS LICITANTES QUE PARTICIPEM DE CONTRATAÇÕES E CONVÊNIOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO".
Autor: Vereador Waldir Brazão
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 120/2023 , que "DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO POR PARTE DAS EMPRESAS LICITANTES QUE PARTICIPEM DE CONTRATAÇÕES E CONVÊNIOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO", de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I, II , c/c art.168 e seguintes; 67, II e 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2023
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2023, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente