Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 2113/2023, que “DISPÕE SOBRE O LIVRE ACESSO E PERMANÊNCIA DE PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE USO COLETIVO PORTANDO OBJETOS PESSOAIS E ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador William Siri
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2113/2023, que “DISPÕE SOBRE O LIVRE ACESSO E PERMANÊNCIA DE PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE USO COLETIVO PORTANDO OBJETOS PESSOAIS E ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador William Siri.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I,
II, XXVI, XXXIX, XLIII; 44; 67, III; 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 21 de agosto de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de agosto de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2113/2023, de autoria do Senhor Vereador William Siri.
Sala da Comissão, 21 de agosto de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
‘ Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente