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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 2113/2023, que “dispõe sobre o livre acesso e permanência de pessoa com transtorno do espectro autista em espaços públicos e privados de uso coletivo portando objetos pessoais e alimentos para consumo próprio e dá outras providências”.
Autor: Vereador William Siri
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2113/2023 assegura às pessoas com transtorno do espectro autista o livre acesso e permanência em espaços públicos e privados de uso coletivo no Município do Rio de Janeiro, permitindo o porte de objetos pessoais e alimentos para consumo próprio. Dispõe ainda sobre meios de comprovação da condição, caracteriza práticas discriminatórias, estabelece sanções administrativas pelo descumprimento da norma e destina os valores arrecadados com multas a fundo municipal vinculado à política de defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
II – VOTO DA RELATORA
Quanto ao mérito da penalidade aplicada no caso de descumprimento desta lei pelas pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelos espaços públicos e privados de uso coletivo no âmbito do Município, não cabe avaliação pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, mesmo que a pena pecuniária seja considerada receita eventual do erário municipal, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, Art. 246, inciso III, que trata das multas decorrentes do exercício do poder de polícia.
Face ao exposto, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2113/2023.
Sala da Comissão, 14 de abril de 2026.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 14 de abril de 2026, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2113/2023, de autoria do Vereador William Siri.
Sala da Comissão, 14 de abril de 2026.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Welington Dias
Vice-Presidente
Vereador Flávio Valle
Vogal