Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2190/2023
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE MECANISMOS DE SEGURANÇA NAS PORTAS DOS ÔNIBUS QUE OPERAM AS ESTAÇÕES DO BRT DO MUNICÍPIO |
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os ônibus que operam o serviço de transporte público de passageiros nas estações do Bus Rapid Transit - BRT do Município deverão dispor de portas elétricas com mecanismos de segurança.
Parágrafo único. Entenda-se por mecanismo de segurança o sistema de acionamento automático, programado para situações de emergência que impeça o movimento dos veículos com as portas abertas.
Art. 2º O Município poderá firmar convênios para a consecução do estabelecido por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de junho de 2023.
JUSTIFICATIVA