Dia pela Educação Sem Violência, a ser comemorado anualmente no dia 26 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Lei Menino Bernardo (13.010/2014) foi sancionada em 26 de junho de 2014, após quatro anos de tramitação no Congresso. Altera o Estatuto da Criança para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.
Seu nome alude ao caso de Bernardo Boldrini, um menino de 11 anos que foi assassinado onde morava em Três Passos (RS). Vídeos do acervo pessoal da família mostram Bernardo sendo maltratado pelo pai e pela madrasta que, segundo as investigações, ministraram superdosagem de sedativo ao menino. O caso chocou a opinião pública e levantou o debate sobre a prevenção das violências contra crianças e adolescentes no seio familiar.
Essa lei equipara o direito da criança e do adolescente à integridade física e psicológica ao direito dos demais cidadãos brasileiros. É uma lei de cunho preventivo que visa romper com a aceitação e banalização do uso dos castigos físicos e humilhantes contra crianças e adolescentes pela sociedade brasileira.
Segundo dados do Núcleo Ciência pela Infância, o ambiente familiar é o local predominante onde acontecem as violências contra crianças - 70% dos casos ocorrem em casa por um dos responsáveis. Ainda segundo o NCPI, os dados existentes são subnotificados, devido ao fato de crianças dependerem de outras pessoas para denunciarem as violências sofridas, muitas vezes sendo os responsáveis os agressores.
Apenas nos primeiros cinco meses de 2023, o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) registrou 88,5 mil denúncias e mais de 509 mil violações de direitos humanos contra crianças e adolescentes, que englobam violências físicas, sexuais e psicológicas. Desses, 5,8 mil denúncias e 34,4 mil violações de direitos envolvem pessoas com deficiência que têm entre 0 e 17 anos.
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01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente