Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2211/2023
EMENTA:
| RECONHECE O INTERESSE SOCIAL E CULTURAL DO TRABALHO DOS TÉCNICOS DE ESPETÁCULOS E EVENTOS PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reconhecido como de interesse social e cultural para o Município o trabalho dos técnicos de espetáculos e eventos.
Art. 2º Para efeito desta Lei, considera-se técnico de espetáculo e eventos, o profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções, conforme dispõe a Lei Federal nº 6.533, de 24 de maio de 1978.
Art. 3º Dado o interesse social e cultural para o Município, reconhecido pela presente Lei, o Poder Público promoverá a produção de projetos de acervo e memória das técnicas da cultura e entretenimento, bem como que incentivem a coleta de dados e materiais, visando a construção de acervo e estímulo à pesquisa.
Art. 4º Buscando a valorização e incentivo ao trabalho fundamental desempenhado por esta categoria, o Poder Público Municipal incluirá a categoria de técnicos em espetáculo e eventos na elaboração de suas políticas públicas voltadas para o setor da cultura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de junho de 2023
JUSTIFICATIVA