Art. 2º Fica igualmente reservado um percentual de dez por cento das autorizações do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro distribuídas pelo Município para motoristas auxiliares que tenham como dependentes econômicos pessoas com deficiência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da mesma forma, a Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, estabelece as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana e enfatiza a importância de prover acesso à mobilidade urbana para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Com o objetivo de reforçar esses direitos e contribuir para a integração social e econômica desses indivíduos, a presente proposta de lei reserva um percentual de 10 (dez) por cento das autorizações do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro para motoristas com deficiência e 10 (dez) por cento para motoristas auxiliares que tenham pessoas com deficiência como dependentes econômicos.
Esta iniciativa não apenas amplia as oportunidades de trabalho para pessoas com deficiência e seus cuidadores, mas também fomenta uma maior inclusão no setor de transporte. Ademais, a garantia de um percentual das autorizações de táxi para estes motoristas pode proporcionar um suporte econômico significativo para estas famílias, visto que a profissão de taxista pode oferecer uma fonte de renda estável.
Neste sentido, conto com o apoio dos demais vereadores para a aprovação deste projeto de lei.
Texto Original:
§ 1º Para concorrer às vagas reservadas na forma do caput deste artigo, o condutor com deficiência deverá observar os seguintes requisitos quanto ao veículo utilizado:
I - ser de sua propriedade e por ele conduzido; e
II - estar adaptado às suas necessidades, nos termos da legislação vigente.
§ 2º No caso de não preenchimento das vagas na forma estabelecida no caput deste artigo, as remanescentes devem ser disponibilizadas para os demais concorrentes.”
(...)
Informações Básicas
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Transportes e Trânsito 04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência 05.:Comissão de Assuntos Urbanos