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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2023, QUE “CONCEDE LICENÇA PARENTAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUANDO NO NASCIMENTO OU ADOÇÃO DE FILHO(S) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereadora Thais Ferreira
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 124/2023, que “CONCEDE LICENÇA PARENTAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUANDO NO NASCIMENTO OU ADOÇÃO DE FILHO(S) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados na Lei Complementar n° 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
Entretanto ainda que nobre e louvável o intuito do projeto apresentado pela senhora Vereadora, a proposição, da forma apresentada, não atende aos requisitos legais.
A proposição, da forma apresentada, afronta a legislação Municipal, por trata-se de competência privativa do Poder Executivo a iniciativa de alteração de regime jurídico de servidor público.
Assim, há incidência do art. 71, II, “d” da lei orgânica do Município do Rio de janeiro.
Art. 71 - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
II - disponham sobre:
d) regime jurídico dos servidores municipais.
A modificação nos direitos dos servidores previstos na Lei Orgânica também estará sujeita à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manifestado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0058396-77.2014.8.19.0000.
Pelo todo exposto, opino pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 2024
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de novembro de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela INCONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei Complementar nº 124/2023, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-presidente Vogal