Distribuição

Ementa da Proposição

CONCEDE LICENÇA PARENTAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUANDO NO NASCIMENTO OU ADOÇÃO DE FILHO(S) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2023, QUE “CONCEDE LICENÇA PARENTAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUANDO NO NASCIMENTO OU ADOÇÃO DE FILHO(S) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereadora Thais Ferreira

Relator: Vereador Dr. Gilberto

(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)

I - RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 124/2023, que “CONCEDE LICENÇA PARENTAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUANDO NO NASCIMENTO OU ADOÇÃO DE FILHO(S) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados na Lei Complementar n° 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

Entretanto ainda que nobre e louvável o intuito do projeto apresentado pela senhora Vereadora, a proposição, da forma apresentada, não atende aos requisitos legais.

A proposição, da forma apresentada, afronta a legislação Municipal, por trata-se de competência privativa do Poder Executivo a iniciativa de alteração de regime jurídico de servidor público.

Assim, há incidência do art. 71, II, “d” da lei orgânica do Município do Rio de janeiro.


A modificação nos direitos dos servidores previstos na Lei Orgânica também estará sujeita à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manifestado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0058396-77.2014.8.19.0000.

Pelo todo exposto, opino pela INCONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão, 25 de novembro de 2024



Vereador Dr. Gilberto
Relator




III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de novembro de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela INCONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei Complementar nº 124/2023, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 2024



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-presidente Vogal


Informações Básicas
Código20230200124
Document Link Icon
Protocolo018378
AutorVEREADORA THAIS FERREIRARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/27/2023Despacho06/29/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/01/2023Data de Fim Prazo 08/15/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Inconstitucionalidade Data da Reunião 11/25/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/28/2024Pág. do DCM da Publicação 37/38
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ÁTILA NUNES

Ata 31º T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/31/2024Pág. do DCM da Publicação 22 e 23



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 01/08/2023, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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