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PROJETO DE LEI Nº 2248/2023
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica criado o Programa Ludmilla de Incentivo à doação de sangue no Município.
Art. 2° O Programa Ludmilla deverá abranger assistência ao cidadão, na rede pública de saúde, com a finalidade de orientar os cidadãos sobre a importância e necessidade da doação de sangue.
Art. 3° Caberá às Secretarias Municipais da Saúde a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Ludmilla.
Art. 4° Os eventos com mais de dois mil pagantes deverão reservar dois porcento dos seus ingressos aos doadores do Programa Ludmilla, que serão contemplados conforme ordem cronológica de inscrição em cadastro específico.
Parágrafo único. Poderá ser celebrado acordo de cooperação com entes ou pessoas jurídicas com a finalidade de cumprir o disposto no caput.
Art. 5º O Programa Ludmilla terá caráter fundamentalmente informativo e preventivo, com a finalidade única de aumentar no âmbito municipal os índices de banco de sangue, necessário à ampla assistência de saúde aos cidadãos.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2023.


JUSTIFICATIVA

Uma das maiores artistas da história do Rio de Janeiro teve iniciativa que merece ser transformada em política pública.

A artista Ludmilla incentivou os seus fãs a promoverem doação de sangue e como prêmio reservou ingressos do seu show NUMANICE, que ocorreu no dia 08 de julho de 2023, para os doadores. O resultado foi o maior índice de doação da história recebida pelo Hemorio desde a sua fundação em 1994. É, infelizmente, comum os baixos estoques de samba que põem em risco a vida do cidadão carioca em caso de necessidade, tal iniciativa altruísta lançou luz para uma solução de um dos maiores problemas de saúde pública que o Brasil enfrenta.

A artista Ludmilla com tal iniciativa criou política pública que deve ser positivada em lei, permitindo que a Cidade do Rio de Janeiro, que sempre teve vocação esportiva e artística, utilizar sua aptidão natural para incentivar a doação de sangue e com isso solucionar o problema de baixo estoque.

Certo da compreensão e essencialidade do tema, apresento o presente projeto aos pares.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/01/2023Despacho 08/10/2023
Publicação 08/15/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8/9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e remeta-se ao ARQUIVO o presente projeto legislativo, visto que a Lei nº 7.224, de 6 de janeiro de 2022, contempla o objeto normativo pretendido na proposta em tela. De outro modo, vale lembrar que a Lei citada poderá ser alterada ou acrescida de novas disposições, desde que sejam feitas por expressa remissão, nos termos do inciso IV do art. 6º da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000
.
Em 11/08/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Arquivo08/15/2023
Blue right arrow Icon Recurso => VEREADOR FELIPE MICHEL => => 08/18/2023
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada Definitiva do Recurso => VEREADOR FELIPE MICHEL => Deferido analogamente com o disposto no art. 206 VI do Regimento Interno Remeta-se ao arquivo o recurso contra o arquivamento do PL n° 2248/202 09/01/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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