Distribuição

Ementa da Proposição

ESTABELECE QUE AS REDES DE INFRAESTRUTURA DE CABEAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, DE TELEFONIA, DE TELEVISÃO A CABO, DE INTERNET E DE OUTROS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO DE DADOS VIA CABOS DEVERÃO SER PRIORITARIAMENTE SUBTERRÂNEAS NO MUNICÍPIO
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2023 QUE “ESTABELECE QUE AS REDES DE INFRAESTRUTURA DE CABEAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, DE TELEFONIA, DE TELEVISÃO A CABO, DE INTERNET E DE OUTROS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO DE DADOS VIA CABOS DEVERÃO SER PRIORITARIAMENTE SUBTERRÂNEAS NO MUNICÍPIO”.

Autor(es): Vereador Vitor Hugo

Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 130/2023 que “ESTABELECE QUE AS REDES DE INFRAESTRUTURA DE CABEAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, DE TELEFONIA, DE TELEVISÃO A CABO, DE INTERNET E DE OUTROS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO DE DADOS VIA CABOS DEVERÃO SER PRIORITARIAMENTE SUBTERRÂNEAS NO MUNICÍPIO”, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende parcialmente aos requisitos formais elencados na Lei Complementar n° 48/2000 e atente aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.

Em que pese a boa intenção da proposição legislativa, legislar sobre aterramento de energia elétrica, compete privativamente a União, conforme as fundamentações adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema do aterramento da rede de energia elétrica no Município do Rio de Janeiro, conferir o acórdão proferido pela Segunda Turma do STF nos autos do ARE 764029.

Pelo todo exposto, voto pela INCONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão, 10 de junho de 2024


Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 10 de junho de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela INCONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 130/2023, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.

Sala da Comissão, 10 de junho de 2024


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20230200130
Document Link Icon
Protocolo018770
AutorVEREADOR VITOR HUGORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/01/2023Despacho08/08/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/21/2023Data de Fim Prazo 09/04/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Inconstitucionalidade Data da Reunião 06/10/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/17/2024Pág. do DCM da Publicação 20
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ÁTILA NUNES

Ata 14ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/31/2024Pág. do DCM da Publicação 11 e 12



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 13/09/2023, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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