OFÍCIO CJR Nº 16/23
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2023


Em resposta ao Requerimento S/Nº, do Senhor Vereador João Mendes de Jesus, a Comissão de Justiça e Redação, acata o pedido do Senhor Vereador e encaminha em anexo a Redação Final do PL 1564-A/2012 com a adequação, do texto da propositura ao Parecer Normativo de nº 5, de 2010, não modificadora da vontade legislativa.


Certo de vossa atenção quanto ao solicitado, agradeço antecipadamente.

Atenciosamente,




Dr. Gilberto
Vereador




PROJETO DE LEI N° 1564-A/2012

Inclui a Semana Municipal da Juventude Evangélica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.



Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADORA TÂNIA BASTOS

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:

Art.1º Fica incluído, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal da Juventude Evangélica, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala da Comissão, 28 de agosto de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 08/31/2023Despacho 08/31/2023
Publicação 09/01/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 35/36 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir.
Em 31/08/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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