Distribuição

Ementa da Proposição

PROÍBE A CONSTRUÇÃO DE MUROS SEPARANDO FAVELAS E OCUPAÇÕES DE VIAS PÚBLICAS DA CIDADE
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2023, que “PROÍBE A CONSTRUÇÃO DE MUROS SEPARANDO FAVELAS E OCUPAÇÕES DE VIAS PÚBLICAS DA CIDADE”.

AUTORIA: VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR NIQUINHO e VEREADORA THAIS FERREIRA.

Relator: Vereador Dr. Gilberto

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2023, que “PROÍBE A CONSTRUÇÃO DE MUROS SEPARANDO FAVELAS E OCUPAÇÕES DE VIAS PÚBLICAS DA CIDADE”, de autoria dos Senhores Vereadores MONICA BENICIO, MONICA CUNHA, LUCIANA BOITEUX, PAULO PINHEIRO, WILLIAM SIRI, DR. MARCOS PAULO, EDSON SANTOS, NIQUINHO e THAIS FERREIRA.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e da Lei Complementar n° 48/2000. No entanto, apresentamos a emenda em anexo a fim de aprimorar a redação e proteger o objeto da lei.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro noart. 30, I, X, XVII e XVIII, em consonância com os arts. 5º, §§ 1º e 3º, 23, 421, 422, 423, todos da Lei Orgânica do Município.Assim como a competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município.

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da LOM,e para viabilizar a tramitação da proposição apresentamos a emenda em anexo.

Por fim, o projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, II, da LOM.


Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.

Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024.

Vereador Dr. Gilberto
Relator

III –CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei Complementar nº 134/2023, de autoria dos Senhores Vereadores MONICA BENICIO, MONICA CUNHA, LUCIANA BOITEUX, PAULO PINHEIRO, WILLIAM SIRI, DR. MARCOS PAULO, EDSON SANTOS, NIQUINHO e THAIS FERREIRA.
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Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024.


Vereador Dr. Gilberto
Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente



Projeto de Lei Complementar nº 134/2023

Emenda Modificativa nº 1

O art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 134/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica proibida a construção de muros, barreiras, cercas, paredões, paredes ou tapumes de separação entre as favelas e ocupações e as vias públicas do Município, ou quaisquer elementos que se destinem a discriminar, separar ou invisibilizar as ocupações de baixa renda.”

Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024


Vereador Dr. Gilberto
Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20230200134
Document Link Icon
Protocolo019612
AutorVEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR NIQUINHO, VEREADORA THAIS FERREIRARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/17/2023Despacho08/28/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/13/2023Data de Fim Prazo 09/27/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 02/19/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 02/26/2024Pág. do DCM da Publicação 24/25
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 33ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 03/26/2024Pág. do DCM da Publicação 30



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 27/09/2023, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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