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PROJETO DE LEI Nº 1564-A/2012
Inclui a Semana Municipal da Juventude Evangélica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1º Fica incluído, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal da Juventude Evangélica, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de julho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20120301564 Protocolo000175
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/06/2012 Despacho 11/06/2012

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/13/2023 Data do Recibo09/13/2023
Prazo Final10/03/2023 Data do Retorno09/29/2023


Observações:


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