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Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei Complementar nº 136/2023 que “ALTERA A LEI Nº 492, DE 1984, QUE “DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO E O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO NAS FEIRAS-LIVRES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“.
Autor do Projeto: Vereador Matheus Gabriel
Relator: Vereador Jorge Pereira
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 136/2023, de autoria do Vereador Matheus Gabriel, que “ALTERA A LEI Nº 492, DE 1984, QUE “DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO E O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO NAS FEIRAS-LIVRES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
II – VOTO DO RELATORO projeto que propõe alterações nas matrículas para feirantes e na permissão de comercialização de produtos artesanais oferece benefícios significativos para o comércio, a indústria e a agricultura. Ao regulamentar o uso do espaço disponível para as feiras e permitir a venda de produtos artesanais em todas as regiões administrativas, o projeto estimula o crescimento desses setores. Isso resulta em uma maior diversidade de produtos nas feiras, atendendo à demanda dos consumidores por variedade e impulsionando a economia local ao promover a participação de pequenos produtores e empreendedores. Por todos esses motivos, meu parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 27 de maio de 2024
Vereador JORGE PEREIRA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, reunida em 27 de maio de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 136/2023, de autoria do Vereador Matheus Gabriel.
Sala da Comissão, 27 de maio de 2024
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente
Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Vice-Presidente
Vereador ULISSES MARINS
Vogal