Texto Parecer (clique aqui)DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2412/2023, QUE “INCLUI O DIA DE NOSSA SENHORA DA LUZ, PADROEIRA DO ALTO DA BOA VISTA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146, DE 2010”.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2412/2023, que “INCLUI O DIA DE NOSSA SENHORA DA LUZ, PADROEIRA DO ALTO DA BOA VISTA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146, DE 2010”, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 13 de novembro de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de novembro de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2412/2023, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Sala da Comissão, 13 de novembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente