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PROJETO DE LEI Nº 1578/2022
Inclui o Dia do Aniversário de Barra de Guaratiba no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 7º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia do aniversário de Barra de Guaratiba, a ser comemorado anualmente no dia 23 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2023.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301578 Protocolo013132
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/18/2022 Despacho 10/26/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/29/2023 Data do Recibo09/29/2023
Prazo Final10/23/2023 Data do Retorno10/19/2023


Observações:


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