Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 2546/2023
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica incluído, no §2º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Fevereiro Roxo Animal, a ser realizado anualmente no mês de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 17 de outubro de 2023.



JUSTIFICATIVA

A presente lei tem por objetivo promover a conscientização acerca das doenças em animais idosos e com doenças neurodegenerativas.

O Fevereiro Roxo foi criado especialmente para falar sobre o Alzheimer, lúpus e leucemia, doenças muito comuns em seres humanos. Para os animais, a data chama a atenção para a saúde daqueles idosos e com doenças neurodegenerativas.

Entre as principais doenças que acometem os animais idosos, temos a Síndrome da Disfunção Cognitiva Canina, que afeta principalmente o sistema nervoso do animal. Ela causa danos no cérebro dos cães, que acabam prejudicando o aprendizado dos mesmos, assim como a interação, a memória e a resposta a estímulos.

Devido à similaridade entre os sintomas, a Disfunção Cognitiva é comparada com a Síndrome de Alzheimer, afetando também animais com a idade mais avançada. Todavia, é importante lembrar que o envelhecimento dos animais segue um padrão diferente, segundo o porte de cada um, sendo registrado que, quanto maior, mais rápido é o seu processo de envelhecimento.

A paralisia ou fraqueza das extremidades também é uma doença neurológica que pode acometer animais idosos. Com o aparecimento desses sintomas, surge também a dor. A paralisia é progressiva, causada pelo desgaste crônico das articulações, como também há problemas degenerativos de origem neurológica.

Nesse caso, é comum que o veterinário realize exames físicos e neurológicos, como radiografias, testes de laboratório e punção da medula. Dessa maneira, os tratamentos irão variar de acordo com o problema, podendo ser farmacológicos, cirúrgicos, fisioterapêuticos, etc.

As convulsões também podem acometer animais idosos, podendo ser parciais ou generalizadas. No primeiro caso, o tutor poderá observar disfunções motoras no animal, como tremores na cabeça, contração de extremidades, abertura involuntária da mandíbula, etc. Elas podem ser acompanhadas também de mudanças no comportamento do animal, podendo evoluir para convulsões generalizadas. 

Em tal situação, podem ser notadas alterações motoras que afetam mais partes do corpo, com contrações involuntárias dos músculos, rigidez do pescoço e de extremidades, abertura da boca e mudanças no paladar. Além disso, podem ocorrer manifestações vegetativas, como micção, defecação e salivação em excesso, assim como perda de consciência e do tônus muscular. 

Existem outras enfermidades que podem acometer os animais idosos, como alterações nos sentidos. Com relação ao olfato, é notado que o animal começa a não demonstrar interesse por nada, a menos que visualize ou escute o que deseja.

No que diz respeito à visão, percebe-se que o animal passa a andar com mais insegurança, tropeçando e batendo em objetos e até mesmo paredes. Com a idade, os animais tendem a perder pouco a pouco a capacidade auditiva, mas a mesma pode ocorrer também devido à lesão de nervos, podendo ocasionar alterações no equilíbrio.

O animal pode começar a demonstrar dificuldades em engolir ou lamber alimentos, sofrendo com salivação excessiva e assimetria facial. Por fim, o animal idoso poderá perder a sensibilidade, assim como suas habilidades motoras. Nesse caso, ele poderá se machucar e não demonstrar dor, ou o contrário, em que há o aumento da sensibilidade ou sensação de formigamento.

Por essas razões, conto com esta Casa Legislativa, sempre sensível aos interesses da comunidade, e com o apoio dos meus pares para sua aprovação.


Texto Original:


Legislação Citada


LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

[...]

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 2º Constituem datas comemorativas e eventos do mês de fevereiro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 10/17/2023Despacho 10/24/2023
Publicação 10/30/2023Republicação 11/01/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação 23
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Omissão da justificativa Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos dos Animais.
Em 27/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos dos Animais

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2546/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2546/2023
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2546/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2546/2023

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2023030254620230302546
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O FEVEREIRO ROXO ANIMAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010. => 2023INCLUI O FEVEREIRO ROXO ANIMAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010. => 20230302546 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão dos Direitos dos Animais }10/30/2023Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº805/2023/202311/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/18/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável07/16/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/24/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/24/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2546/2023 => Encerrada10/24/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2546/2023 => Aprovado (a) (s)10/24/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2546/2023 => Encerrada10/31/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2546/2023 => Aprovado (a) (s)10/31/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/05/2024Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 12/03/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302546 => Lei 8.70112/03/2024
Blue right arrow Icon Arquivo12/03/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.