Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO N.º 815 | 2023
PROJETO DE LEI N.º 2.556/2023, QUE “DÁ O NOME DE RUA AMARILDO DE SOUZA (1970-2013) À ATUAL RUA DOIS, LOCALIZADA NO BAIRRO DA ROCINHA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
AUTORIA: Vereadora MONICA CUNHA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1 SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica que não há proposições correlatas/similares ao presente em seu banco de dados.
2 TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1 LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000
Cumpre observar o disposto no art. 2º, III, da supracitada Lei Complementar, no que tange à ausência do fecho da proposição.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR N.º 1/1989
O projeto atende ao disposto no subitem 6.1 – DOS PROJETOS DE DESIGNAÇÃO DE LOGRADOUROS E BENS PÚBLICOS. Contudo, convém observar o disposto no subitem n.º 6.4 – DAS PROPOSIÇÕES COM REFERÊNCIA EXPRESSA AO MUNICÍPIO – do Parecer supracitado, em relação ao texto da ementa e do art. 1º do projeto em tela.
3 REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
É necessário atender ao disposto no art. 222, VI, do Regimento Interno.
Convém observar que o fecho – encerramento do projeto – integra a parte final da estrutura das leis, abrangendo o local e data, bem como a designação do autor da proposição.
4 COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “r”, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5 INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6 ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7 NORMAS ESPECÍFICAS
Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977, que “Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos”.
Lei nº 4.762, de 23 de janeiro de 2008, que “Proíbe a mudança de denominação de logradouros cuja denominação oficial exista há mais de 20 anos”.
Lei n.º 6.358, de 14 de maio de 2018, que “Proíbe a duplicidade do homenageado na denominação de logradouros públicos no Município do Rio de Janeiro”.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 1º de novembro de 2023.
JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8
De acordo.MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2