Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Educação ao Projeto de Lei nº 2463/2023, que “Inclui A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE DA SÍNDROME CORNÉLIA DE LANGE no calendário oficial da cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”.
Autor: Vereador Cesar Maia
Relator: Vereador Marcio Santos
FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2463/2023, que “Inclui a Semana de Conscientização e Combate da Síndrome Cornélia de Lange no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Cesar Maia.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei tem como objetivo levar esclarecimentos à população carioca sobre esse tipo de anomalia, e bem assim orientar quanto à importância de uma investigação diagnóstica durante o pré-natal.
Pelo exposto, o nosso Parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 29 de abril de 2024.
Vereador MARCIO SANTOS
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Educação, em reunião realizada no dia 29 de abril de 2024, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Marcio Santos , FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 2463/2024, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Cesar Maia.
Sala da Comissão, 29 de abril de 2024.
Vereador Marcio Santos
Presidente
 | Vereadora Luciana Boiteux
Vogal |