Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social ao Projeto de Lei nº 2463/2023, que
“INCLUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE DA SÍNDROME CORNÉLIA DE LANGE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010”.
Autor do Projeto: Vereador Cesar Maia
Relator: Vereador Paulo Pinheiro
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2463/2023, que inclui a semana de conscientização e combate da Síndrome Cornélia de Lange no Calendário Oficial da Cidade.
II – VOTO DO RELATOR
O autor do projeto quer chamar a atenção para uma condição rara e complexa, a Síndrome Cornélia de Lange, que afeta o desenvolvimento físico e mental das pessoas por mutações genéticas, que podem resultar em múltiplas malformações, como atraso no desenvolvimento psicomotor, alterações cardíacas, gastrointestinais e musculoesqueléticas. A iniciativa é muito oportuna e digna de aplausos, razão pela qual lanço MEU VOTO FAVORÁVEL À PROPOSTA.
Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2024.
Vereador Paulo Pinheiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social, reunida em 16 de setembro 2024, aprovou o parecer do Relator, Senhor Vereador Paulo Pinheiro, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2463/2023, de autoria do Vereador Cesar Maia.
Sala da Comissão, em 16 de setembro 2024.
Vereador Paulo Pinheiro
Presidente
Vereador Dr. Carlos Eduardo
Vice-Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal