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PROJETO DE LEI Nº 2676/2023
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Mindelo, na Ilha de São Vicente, em Cabo Verde, como cidade irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica incluída, nos incisos I, II, V, X, XII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919/2015, a Cidade de Mindela em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, turística, ambiental, artística e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 22 de novembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

A cidade de Mindelo, na Ilha de São Vicente, em Cabo Verde, é a cidade sede do Concelho Homônimo e a segunda maior cidade de Cabo Verde. Com uma população de 62.970 habitantes, ocupa uma área de 67 km2 a noroeste da Ilha, na Baia do Porto Grande, porto natural formado pela cratera submarina de um vulcão com cerca de 4 km de diâmetro. (Wikipédia).

A Cidade de Mindelo abriga ainda um porto de águas profundas – O Porto Grande – que serve de escala transatlântica a navios de todas as nacionalidades.

É uma cidade muito particular e cosmopolita, de clima ameno e de temperatura suave. A sua arquitetura é resultado de grandes influências coloniais, portuguesa e britânica. Destaca-se o Palácio do Governador, a Câmara Municipal, a Pracinha da Igreja, a Avenida Marginal (com a réplica da Torre de Belém – Lisboa), e a Alfândega Velha.

Tem uma vida cultural intensa, e intenso é também o Carnaval mindelense, o maior e o melhor do país, um atrativo turístico de peso dos operadores nacionais e internacionais, que têm acreditado nas potencialidades de S. Vicente e vêm investindo em unidades hoteleiras de qualidade mundial.Nos últimos anos, o turismo tem sido eleito como um dos setores fundamentais para o crescimento da economia de Cabo Verde.

 Com a finalidade de manter alianças e uma maior integração entre as cidades, propomos a cooperação e o intercâmbio nas áreas cultural, social, turística, ambiental, e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Mindelo, na Ilha de São Vicente, em Cabo Verde.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015.


Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:

(...)

§ 4º Na África:

I - a Cidade de Túnis, na Tunísia;

Il - a Cidade de Rufisque, no Senegal;

Ill - a Cidade de Casablanca, no Marrocos;

lV - a Cidade de Maputo, em Moçambique; e

V - a Cidade de Praia, em Cabo Verde.

(...)

Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts. 3º e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

§ 1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio nas áreas:

I - cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 1º, l;

b) art. 2º, § 2º, ll, lll, lV, V, Vl, lX, X, XVl, XVlll, XlX, XX, XXII, XXIII;

c) art. 2º, § 3º, ll, V, Vlll, XI;

d) art. 2º, § 4º, l, ll;

e) art. 2º, § 5º, lV, X, XI, XII;

f) art. 4º, § 1º, Vll, Vlll, lX, X, Xll;

g) art. 4º, § 2º, lll, lV,V; e

h) art. 4º, § 4º, ll, lll, V, Vll

II - social, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 2º, ll, V, X, XVl, XlX, XX, XXIII;

b) art. 2º, § 3º, V, Vlll;

c) art. 2º, § 5º, lV, XII; e

d) art. 4º, § 1º, X

(...)


V - turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 2º, ll, lll, lV, V, Vl, lX, XVlll, XlX; XX; XXII;

b) art. 2º, § 3º, ll, V, lX, XI;

c) art. 2º, § 4º, l, ll;

d) art. 2º, § 5º, Vlll, X; XI; XII;

e) art. 4º, § 1º, Vll, Vlll, lX, Xll;

f) art. 4º, § 2º, lV, V; e

g) art. 4º, § 4º, V, Vll;



X - ambiental, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 2º, X, XVl, XX, XXIX;

b) art. 2º, § 3º, V, Vlll, lX;

c) art. 2º, § 4º VII; X

d) art. 2º, § 5º, lV, Vlll; e

e) art. 4º, § 1º, lX, X;

Xll - artística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 2º, XVlll;

b) art. 2º, § 3º, ll, XI

c) art. 4º, § 1º, Vll, Vlll;

d) art. 4º, § 2º, lll, lV,V; e

e) art. 4º, § 4º, ll, lll,V;

f) art. 2º, § 5º, XII

(...)

XlX - de patrimônio histórico, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 4º, § 1º, Xll; e

b) art. 4º, § 4º, Vll;

c) art. 2º, § 5º, X, XII;

d) art. 2º, § 3º, XI

e) art. 2º, § 2º, XXII

(...)

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 11/22/2023Despacho 12/05/2023
Publicação 12/07/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 26/27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Relações Internacionais,
Comissão de Cultura, Comissão de Turismo, Comissão de Meio Ambiente.
Em 06/12/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Relações Internacionais
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Turismo
06.:Comissão de Meio Ambiente

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº907/202312/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/27/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável10/30/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Relações Internacionais => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2676/2023 => Encerrada10/16/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 2676/2023 => Aprovado (a) (s)10/16/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2676/2023 => Encerrada10/23/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 2676/2023 => Aprovado (a) (s)10/23/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/28/2025Vereador Vitor Hugo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/19/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302676 => Lei 9142/202511/19/2025
Blue right arrow Icon Arquivo11/19/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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