Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2676/2023
EMENTA:
| INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE MINDELO, NA ILHA DE SÃO VICENTE, EM CABO VERDE, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Mindelo, na Ilha de São Vicente, em Cabo Verde, como cidade irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica incluída, nos incisos I, II, V, X, XII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919/2015, a Cidade de Mindela em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, turística, ambiental, artística e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA