Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIO NOS ESTABELECIMENTOS COM INTENSO FLUXO DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2023, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIO NOS ESTABELECIMENTOS COM INTENSO FLUXO DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autora do Projeto: Vereadora Luciana Novaes

Relator: Vereador Jorge Pereira
(FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 141/2023, de autoria da Vereadora Luciana Novaes, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIO NOS ESTABELECIMENTOS COM INTENSO FLUXO DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

II – VOTO DO RELATOR
A obrigatoriedade de implementação de fraldários nos estabelecimentos com intenso fluxo de pessoas é vista como uma medida positiva que atende diretamente às necessidades dos clientes, especialmente aqueles com bebês e crianças pequenas. Além de promover a satisfação do cliente, essa iniciativa pode proporcionar um diferencial competitivo aos estabelecimentos, contribuindo para uma imagem de marca positiva e demonstrando responsabilidade social corporativa. A disponibilidade de fraldários pode atrair novos clientes, especialmente famílias, e aumentar o tempo de permanência dos clientes no estabelecimento, potencialmente impulsionando as vendas. No geral, a instalação de fraldários é considerada uma medida que beneficia tanto os clientes quanto o próprio negócio, promovendo uma experiência positiva e fortalecendo a relação entre o estabelecimento e sua clientela. Por estas razões, meu parecer é FAVORÁVEL.

Sala da Comissão, 1 de abril de 2024


Vereador JORGE PEREIRA
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, reunida em 01 de abril de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2023, de autoria da Vereadora Luciana Novaes.
Sala da Comissão, 01 de abril de 2024


Vereador JORGE PEREIRA
Presidente


Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Vice-Presidente


Vereador ULISSES MARINS
Vogal


Informações Básicas
Código20230200141
Document Link Icon
Protocolo022388
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada10/24/2023Despacho10/31/2023

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 20/12/2023 e 14/02/2024
Data de Início Prazo 03/23/2024Data de Fim Prazo 04/06/2024

ComissãoComissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR JORGE PEREIRA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 04/01/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/11/2024Pág. do DCM da Publicação 56
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR JORGE PEREIRA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS

Ata 2ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 04/12/2024Pág. do DCM da Publicação 60



Observações:


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