Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2023, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIO NOS ESTABELECIMENTOS COM INTENSO FLUXO DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora do Projeto: Vereadora Luciana Novaes
Relator: Vereador Jorge Pereira (FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 141/2023, de autoria da Vereadora Luciana Novaes, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIO NOS ESTABELECIMENTOS COM INTENSO FLUXO DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
II – VOTO DO RELATORA obrigatoriedade de implementação de fraldários nos estabelecimentos com intenso fluxo de pessoas é vista como uma medida positiva que atende diretamente às necessidades dos clientes, especialmente aqueles com bebês e crianças pequenas. Além de promover a satisfação do cliente, essa iniciativa pode proporcionar um diferencial competitivo aos estabelecimentos, contribuindo para uma imagem de marca positiva e demonstrando responsabilidade social corporativa. A disponibilidade de fraldários pode atrair novos clientes, especialmente famílias, e aumentar o tempo de permanência dos clientes no estabelecimento, potencialmente impulsionando as vendas. No geral, a instalação de fraldários é considerada uma medida que beneficia tanto os clientes quanto o próprio negócio, promovendo uma experiência positiva e fortalecendo a relação entre o estabelecimento e sua clientela. Por estas razões, meu parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 1 de abril de 2024
Vereador JORGE PEREIRA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, reunida em 01 de abril de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2023, de autoria da Vereadora Luciana Novaes.
Sala da Comissão, 01 de abril de 2024
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente
Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Vice-Presidente
Vereador ULISSES MARINS
Vogal