Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 143/2023, QUE “DISPÕE SOBRE O USO DE VIDRO NOS MUROS E FACHADAS DE PRÉDIOS”.
AUTOR(ES): VEREADOR MARCELO ARAR
Relator: VEREADOR INALDO SILVA
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 143/2023, que “DISPÕE SOBRE O USO DE VIDRO NOS MUROS E FACHADAS DE PRÉDIOS”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise não atende aos requisitos formais elencados na Lei Complementar n° 48/2000.
Entretanto ainda que nobre e louvável o intuito do Projeto apresentado pelo senhor Vereador, a proposição, da forma apresentada, não atende aos requisitos legais.
A proposição, da forma apresentada, afronta a Lei Complementar 48/2000, por trata-se de matéria que já possui legislação especifica, tratada na Lei Complementar Municipal nº 198/2019, que “Institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro - COES” de autoria do Poder Executivo.
Pelo todo exposto, opino pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 06 de maio de 2024
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 06 de maio de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva pela INCONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei Complementar nº 143/2023, de autoria do senhor Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 06 de maio de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-presidente Vogal