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PROJETO DE LEI Nº 2733/2023
Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Selo André Rebouças, que será concedido pelo Poder Executivo às empresas que labutam contra o racismo estrutural e investem na capacitação de liderança de afrodescendentes, possuindo pessoas negras em no mínimo cinquenta por cento da ocupação dos cargos de liderança.

Parágrafo único. Para o recebimento do selo caberá também à empresa a divulgação de informações sobre temas voltados ao combate ao racismo.

Art. 2º A certificação concedida proporcionará às empresa o direito ao uso do título Selo André Rebouças, chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que venham a promover, bem como em seus produtos sob a forma de selo impresso.

Art. 3º O Selo André Rebouças terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, mediante requerimento, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos estabelecidos no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo André Rebouças antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido selo.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 5 de dezembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

Compreendemos que o racismo é um componente da estruturação do mercado de trabalho. Sob qualquer aspecto que se observe, a raça pesa sob um condicionante que influencia o lugar do negro nos postos de trabalho. Lembramos, ainda, que questões de gênero também interferem, principalmente, no tocante ao quesito feminino negro.

Profissionais negros ocupam apenas 6,3% dos cargos de gerência em 23 grandes empresas nacionais e multinacionais, como Bradesco, Ambev, Petrobras e Unilever, aponta estudo divulgado pela Iniciativa Empresarial pela Igualdade Racial. Nos conselhos de administração, negros representam só 4,9% das cadeiras. O número é ainda menor entre os cargos executivos: 4,7%. Os negros (soma de pretos e pardos) são maioria apenas entre aprendizes (57%) e trainees (58%).

A pesquisa foi baseada em questionários respondidos pelas próprias empresas. Os números mostram que há uma tentativa, por parte das companhias, de incorporar os profissionais negros nos primeiros níveis de trabalho, mas não há ainda perspectiva de aproveitamento desses profissionais em níveis mais altos.

De acordo com o IBGE em empresas de pequeno e médio porte, apesar da população negra e parda representar cerca de 54,9% da força de trabalho, ela ocupa nas empresas brasileiras, menos de 30% dos cargos de liderança são ocupados por pessoas negras. O percentual é baixo e ainda sofreu queda. Em 2018, a população preta ou parda ocupava 29,9% dos cargos gerenciais. Em 2019, esse índice caiu para 29,5%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Enquanto mulheres brancas correspondiam a 66,9% dos cargos gerenciais, a parcela de negras nessas posições é de 31%. A diferença entre homens brancos (69,3%) e negros (28,6%) em postos de liderança é maior. Nas grandes corporações, a proporção é ainda mais desigual.

Os negros representam 55,9% da população brasileira, mas ocupam apenas 4,7% dos cargos de liderança nas 500 maiores empresas do país, segundo pesquisa do Instituto Ethos. As mulheres negras representam 9,3% dos quadros destas companhias e estão presentes apenas em 0,4% dos altos cargos e apenas 29,9% dos cargos de gestão. Infelizmente, esse é o retrato da desigualdade.

 

Do nome dado ao selo:

         Nascido na Bahia, André Rebouças era filho de um conselheiro do Imperador Dom Pedro I e estudou engenharia no exterior.

Construiu docas nos portos de Salvador, Rio de Janeiro e Recife. Propôs meios para melhorar o abastecimento de água da capital do Império e planejou linhas ferroviárias junto com seus irmãos Antônio e José.

Abolicionista, amigo da Família Imperial, foi um dos fundadores da "Sociedade Brasileira Contra a Escravidão". A princesa Isabel causou escândalo quando dançou com André Rebouças nos bailes da Corte deixando claro sua posição abolicionista.

Monarquista, acompanhou a família imperial no seu exílio em Lisboa e dali partiu para Angola.

         Por ter sido um vulto de liderança negra de grande importância motivo pelo qual se faz mui devida esta homenagem.

Com base no aqui exposto, diante do meritório projeto de lei, solicitamos aos nobres pares a aprovação da propositura.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 12/07/2023Despacho 12/15/2023
Publicação 12/18/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7/8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 15/12/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
04.:Comissão de Trabalho e Emprego
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO ANDRÉ REBOUÇAS, NA FORMA QUE MENCIONA => 20230302733 => {Comissão de Justiça e DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO ANDRÉ REBOUÇAS, NA FORMA QUE MENCIONA => 20230302733 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura }12/18/2023Vereador João Mendes De JesusBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº964/202301/04/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável09/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2733/2023 => Encerrada12/12/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2733/2023 => Aprovado (a) (s)12/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2733/2023 => Encerrada12/13/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2733/2023 => Aprovado (a) (s)12/13/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/20/2024Vereador João Mendes De Jesus
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 01/15/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302733 => Lei 8.80201/15/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/15/2025






   
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