Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2023
EMENTA:
| DECLARA COMO DE INTERESSE LOCAL AS ATIVIDADES DE TRABALHO QUE MENCIONA. |
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.
Art. 2º Declara as atividades do comercio em geral, como de interesse local, e concede autorização para o trabalho aos domingos e feriados, às atividades constantes do Anexo único.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA