PROJETO DE LEI Nº 2778-A/2024
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica estabelecida a Semana do Artesão, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Durante a Semana do Artesão serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto manifestação de cultura popular, e ações de incentivo à produção e ao comércio do artesanato, bem como à valorização do artesão.

Art. 3º Na Semana do Artesão serão realizadas feiras, oficinas ou exposições de produtos desenvolvidos pelos próprios artesãos do Município.

Art. 4º A Semana do Artesão terá como diretrizes básicas:

I – o fortalecimento e o incentivo do desenvolvimento do artesanato local e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;

II – o debate e proposição de políticas de fomento, para promover o desenvolvimento do setor artesanal carioca;

III – a identificação dos fazeres tradicionais, que possam constituir recurso para a produção artesanal, qualificando-os como suvenires turísticos da cultura de carioca;

IV – o estímulo à realização de eventos, feiras, oficinas, exposições dos produtos para comercialização e a busca de novos mercados em âmbito local, nacional e internacional do artesanato produzido no Município;

V – a promoção da qualificação dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção, através de cursos de capacitação, palestras, seminários e fóruns; e

VI - a conscientização da comunidade municipal sobre a importância do artesão e do artesanato como fonte geradora de emprego e renda e fomento para o turismo e cultura local.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 2778/2024
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica estabelecida a Semana do Artesão, no Município do Rio de Janeiro. 


Art. 2º Durante a Semana do Artesão serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto manifestação de cultura popular, e ações de incentivo à produção e ao comércio do artesanato, bem como à valorização do artesão. 


Art. 3º Na Semana do Artesão serão realizadas feiras, oficinas ou exposições de produtos desenvolvidos pelos próprios artesãos do Município. 

 
Art. 4º A Semana do Artesão terá como diretrizes básicas: 


I – o fortalecimento e o incentivo do desenvolvimento do artesanato local e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização; 

II – o debate e proposição de políticas de fomento, para promover o desenvolvimento do setor artesanal carioca; 

III – a identificação dos fazeres tradicionais, que possam constituir recurso para a produção artesanal, qualificando-os como suvenires turísticos da cultura de carioca; 

IV– o estimo para a realização de eventos, feiras, oficinas, exposições dos produtos para comercialização e a busca de novos mercados em âmbito local, nacional e internacional do artesanato produzido no Município; 

V– a promoção da qualificação dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção, através de cursos de capacitação, palestras, seminários e fóruns; 

VI- a conscientização da comunidade municipal sobre a importância do artesão e do artesanato como fonte geradora de emprego e renda e fomento para o turismo e cultura local. 


Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Plenário Teotônio Villela, 12 de dezembro de 2023.


JUSTIFICATIVA



O projeto de lei tem como objetivo criar a Semana do Artesão, no âmbito do Município do Rio de Janeiro. 

O processo de urbanização do mundo contemporâneo distancia cada vez mais homens e mulheres das origens e das histórias de suas famílias, já que a produção em escala industrial é o que dá o tom do consumo. Neste contexto, o artesanato é uma forma de manter as tradições por perto, assim como a ligação com um processo de produção conectado à cultura e à arte dos povos. 

No Município do Rio de Janeiro, a cidade mais urbanizada do Estado do Rio de Janeiro, o artesanato dos povos tradicionais, visa não apenas levar o sentimento de simplicidade para dentro das casas, como também dá um novo significado à vida e a cultura na cidade. 

O artesanato é uma atividade econômica importante para a maioria dos municípios brasileiros, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 67% dos municípios no país têm o artesanato presente na economia. 

O segmento do artesanato e trabalhos manuais movimentam R$ 100 bilhões por ano, o equivalente a 3% do PIB – Produto Interno Bruto do país e sustenta 10 milhões de pessoas. 

Pelo exposto, a presente proposta pretende valorizar e incentivar exposição e comercialização de artesanato produzido no Município do Rio de Janeiro e diante dos fatos produzidos nesta norma, conto com a ajuda de meus pares para a aprovação da presente propositura.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 12/12/2023Despacho 01/04/2024
Publicação 01/12/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8/9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Turismo,
Comissão de Educação, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 04/01/2024
TÂNIA BASTOS - Presidente em Exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Trabalho e Emprego
06.:Comissão de Turismo
07.:Comissão de Educação
08.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
09.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A SEMANA DO ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20240302778 => {Comissão de Justiça e Redação CoDISPÕE SOBRE A SEMANA DO ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20240302778 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Turismo Comissão de Educação Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }01/12/2024Vereador Átila NunesBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº26/202401/30/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)08/14/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2778/2024 => Emenda Modificativa08/14/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2778/2024 => Encerrada12/12/2024
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)12/12/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 2778/2024 => Aprovado (a) (s)12/12/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação12/16/2024Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2778-A/2024 => Encerrada03/07/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 2778-A/2024 => Aprovado (a) (s)03/07/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/12/2025Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar Sanção => 04/01/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240302778 => Lei 8.84604/01/2025
Blue right arrow Icon Arquivo04/01/2025






   
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