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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2023, QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE OCUPAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - POC, NA FORMA QUE MENCIONA”.
Autor(es): Vereador Edson Santos
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 149/2023, que “INSTITUI O PROGRAMA DE OCUPAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - POC, NA FORMA QUE MENCIONA”, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, IV, “i” e “m”, XXIII e XXIV, em consonância com os arts. 228, II, III e VII, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 337, 338, 343, 346, 348, 350, 421, 422 e 429, I, IV, IX e XV; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município – LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 2 de setembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 2 de setembro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 149/2023, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos
Sala da Comissão, 2 de setembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva Vereador Dr. Gilberto
Presidente Vice-Presidente