Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 41/2023-PLC
Projeto de Lei Complementar nº 152/2023, que “Dispõe sobre medidas para mitigar o desconforto térmico no interior de evento com mais de dez mil participantes e dá outras providências”.
AUTORIA: VEREADORA LUCIANA NOVAES
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares ao projeto em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
A proposição atende aos requisitos formais da referida Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXI, alínea c, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 2024.
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2