Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 43/2023-PLC
Projeto de Lei Complementar nº 154/2023, que “DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DENOMINADO DE ANA CLARA BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: VEREADOR VITOR HUGO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares ao presente projeto em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
Convém observar o art. 10, II, “a”, da LC nº 48/2000, na medida em que a proposição não estabelece com precisão o alcance da expressão “períodos de altas temperaturas” em seu art. 1º, devendo delimitá-la com maior clareza.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e II da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2024.
RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2