Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DENOMINADO DE ANA CLARA BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 154/2023, QUE “DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DENOMINADO DE ANA CLARA BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


Autor: VEREADOR VITOR HUGO


Relatora: VEREADORA TALITA GALHARDO

I - RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 154/2023, que “dispõe sobre o protocolo para a realização de eventos no Município do Rio de Janeiro, denominado de Ana Clara Benevides e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.

II – VOTO DO RELATOR


A cidade do Rio de Janeiro vem se notabilizando por promover grandes eventos artísticos, culturais, esportivos e afins, estimulando o seu desenvolvimento econômico e o turismo, vocação natural da cidade. Desde 2023 os eventos ocorridos no Rio de Janeiro tiveram um aumento de 28%. Assim sendo, mega eventos, como shows de artistas nacionais e internacionais, que ocorrem em locais como estádios, ginásios poliesportivos e demais locais fechados ou de grande concentração de pessoas, têm se tornado cada vez mais frequentes, principalmente na alta temporada turística de verão.
Portanto, a presente proposta vem atender a necessidade de se normatizar a estrutura dos espaços onde ocorrem esses eventos, com Protocolos e Planos de Contingência, determinando obrigações aos seus organizadores, que se responsabilizarão pela adequação dos locais, monitoramento e rapidez nas ações emergenciais envolvendo grandes aglomerações de público, para fazer face às condições climáticas extremas que possam ocorrer, principalmente no verão carioca, onde as temperaturas normalmente ultrapassam os 40 graus. Tragédias como a que vitimou a jovem Ana Clara Benevides em 2023, no show da cantora Taylor Swift, no estádio Nilton Santos, não podem jamais se repetir na cidade do Rio de Janeiro. Pelas razões expostas, o meu voto é FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 03 de novembro de 2025



Vereadora Talita Galhardo
Relatora

III – CONCLUSÂO

A Comissão de Proteção e Defesa Civil, em reunião realizada no dia 03 de novembro de 2025, aprovou o parecer do Relator, Vereadora Talita Galhardo FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 154/2023, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
Sala da Comissão, 03 de novembro de 2025




Vereadora Talita Galhardo
Presidente


Vereadora Helena Vieira
Vice-Presidente



Vereador Jorge Canella
Vogal


Informações Básicas
Código20230200154Protocolo3475
AutorVEREADOR VITOR HUGORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada12/07/2023Despacho12/15/2023

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 20/12/2023 e 14/02/2024
Data de Início Prazo 04/19/2024Data de Fim Prazo 05/03/2024

ComissãoComissão de Proteção e Defesa Civil Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA TALITA GALHARDO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 11/03/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/08/2025Pág. do DCM da Publicação 22/23
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADORA HELENA VIEIRA, VEREADOR JORGE CANELLA

Ata 10ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/09/2025Pág. do DCM da Publicação 32



Observações:


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