Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 26 |2024

PROJETO DE LEI nº 2.778/2024, que “DISPÕE SOBRE A SEMANA DO ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

AUTORIA: VEREADOR ÁTILA NUNES


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:


Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis foram encontradas as seguintes proposições/leis correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 2.777/2024, de autoria do Vereador Átila Nunes, que “INCLUI A SEMANA DO ARTESÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”.

Projeto de Lei nº 1.875/2020, de autoria Vereador Felipe Michel, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DO ARTESANATO CARIOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 7.467/2022 (Projeto de Lei nº 1.102/2022), de autoria das Vereadoras Tânia Bastos e Vera Lins, que “INCLUI O DIA DO ARTESÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000, no entanto, recomenda-se observar o disposto no art. 9°, IX, da supracitada Lei, em relação ao art. 4º, inciso V, do presente projeto.

Observação: Na redação do art. 4º, inciso IV, do projeto recomenda-se alterar o trecho: “o estimo para a realização” para “o estímulo à realização”.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXIII, XXIV; 337; 338 da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7.LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei Federal nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, que “Dispõe sobre a profissão de artesão e dá outras providências.”.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2024.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20240302778 Protocolo3791
AutorVEREADOR ÁTILA NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A SEMANA DO ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 12/12/2023
    Despacho
01/04/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio01/15/2024 Data do Retorno01/29/2024
Número do Informativo26 Ano do Informativo2024
Data da Publicação01/30/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos