Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 26 |2024
PROJETO DE LEI nº 2.778/2024, que “DISPÕE SOBRE A SEMANA DO ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
AUTORIA: VEREADOR ÁTILA NUNES
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis foram encontradas as seguintes proposições/leis correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 2.777/2024, de autoria do Vereador Átila Nunes, que “INCLUI A SEMANA DO ARTESÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”.
Projeto de Lei nº 1.875/2020, de autoria Vereador Felipe Michel, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DO ARTESANATO CARIOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 7.467/2022 (Projeto de Lei nº 1.102/2022), de autoria das Vereadoras Tânia Bastos e Vera Lins, que “INCLUI O DIA DO ARTESÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000, no entanto, recomenda-se observar o disposto no art. 9°, IX, da supracitada Lei, em relação ao art. 4º, inciso V, do presente projeto.
Observação: Na redação do art. 4º, inciso IV, do projeto recomenda-se alterar o trecho: “o estimo para a realização” para “o estímulo à realização”.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXIII, XXIV; 337; 338 da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7.LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Lei Federal nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, que “Dispõe sobre a profissão de artesão e dá outras providências.”.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2024.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2