Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 02| 2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2024, QUE “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 269, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
AUTORIA: Vereadora VERA LINS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência da seguinte proposição correlata ao presente projeto:
1.1 EM TRAMITAÇÃO
PL nº 2009/2016, de autoria do Vereador THIAGO K. RIBEIRO, que “PERMITE A PUBLICIDADE NO VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS – VLT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000. Todavia, convém acrescentar o termo “nº” na ementa da proposição, conforme disposto no art. 10, II, “j”, da referida LC.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria insere-se no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM). Não obstante, em relação aos veículos metroviários, ferroviários e barcas, convém avaliar a aplicação do art. 242 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso II, da LOM.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 5 de março de 2024
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE S. JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2