Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2878/2024
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE FORMA IMPRESSA E EM PLATAFORMAS DIGITAIS DA CARTILHA PARA A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA - TEA E COMBATE AO BULLYING NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ROCAL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam obrigatórias a implantação, distribuição e disponibilização impressa e em plataformas digitais da Cartilha "Sou Diferente e Daí? Tem Lugar Pra Mim?" da escritora Aline Campos para a conscientização sobre o Transtorno Espectro Autista - TEA e combate ao
bullying nas escolas municipais e privadas do Município do Rio de Janeiro.
§ 1° Entende-se como plataformas digitais: sítios eletrônicos (
sites), aplicativos, redes sociais e serviços on-line da Prefeitura do Município.
§ 2° A cartilha está disponível para impressão ou descarregamento (
download ) gratuíto.
Art. 2º O Poder Executivo, juntamente com outros órgãos relacionados à causa, fará a aquisição por meio do
site mencionado no § 1° do art. 1º desta Lei da Cartilha "Sou Diferente e Daí? Tem Lugar Pra Mim?", escrita por Aline Campos, para posterior distribuição e disponibilização desta cartilha nas escolas municipais e privadas, plataformas digitais.
§ 1° A distribuição deste material visa contribuir significativamente para a conscientização de alunos e profissionais da educação que convivem com crianças e adolescentes com espectro autista em sala de aula, com o intuito de evitar o preconceito e
bullying nas escolas.
§ 2° Em sala de aula, a cartilha deverá ser inserida com leitura juntamente com alunos para envolvimento e esclarecimentos sobre as diferenças e acolhimento.
Art. 3º A cartilha será destinada aos alunos da rede pública municipal de ensino, ensino privado, docentes, profissionais da educação, representará um passo significativo para o município na conscientização sobre o Transtorno Espectro Autista - TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, Dislexia, Síndrome de Down e outras formas de deficiência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 5 de março de 2024.
JUSTIFICATIVA