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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2827/2024, QUE “CRIA O PROGRAMA HIP HOP NAS ESCOLAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”.
Autor: Vereador Edson Santos
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2827/2024, que “CRIA O PROGRAMA HIP HOP NAS ESCOLAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 Regimento Interno e nos artigos 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar com fulcro nos artigos: 30, I e II; 44, caput e em relevo, os artigos 320; 321, II e III e 337; todos da LOM.
No entanto, para estar em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000 e não invadir a competência estabelecida no art. 71, II, b da LOM, o referido projeto carece de emendas.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 10 de junho de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 10 de junho de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 2827/2024, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.
Sala da Comissão, 10 de junho de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do projeto em epígrafe:
“Art. 1º Fica instituído o Programa Hip Hop nas Escolas na rede municipal de ensino, observado o que dispõe a Resolução CNE/CP n° 2, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular – Temas Contemporâneos Transversais.”
Sala da Comissão, 10 de junho de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Redija-se da seguinte forma o Art. 5º do projeto em epígrafe:
“Art. 5º Todas as atividades do Programa Hip Hop Nas Escolas serão aplicadas com a orientação da coordenação pedagógica da unidade escolar.”
Sala da Comissão, 10 de junho de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
Redija-se da seguinte forma o Art. 8º do projeto em epígrafe:
“Art. 8º Dentre as atividades relacionadas ao Programa Hip Hop Nas Escolas poderão ser realizadas Batalhas Educacionais de Rima, com temas específicos relacionados à vida escolar, social e comunitária dos estudantes.”
Sala da Comissão, 10 de junho de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente