Distribuição

Ementa da Proposição

CRIA O PROGRAMA HIP-HOP NAS ESCOLAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2827/2024, QUE “CRIA O PROGRAMA HIP HOP NAS ESCOLAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”.

Autor: Vereador Edson Santos

Relator: Vereador Dr. Gilberto

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2827/2024, que “CRIA O PROGRAMA HIP HOP NAS ESCOLAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 Regimento Interno e nos artigos 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar com fulcro nos artigos: 30, I e II; 44, caput e em relevo, os artigos 320; 321, II e III e 337; todos da LOM.

No entanto, para estar em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000 e não invadir a competência estabelecida no art. 71, II, b da LOM, o referido projeto carece de emendas.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 10 de junho de 2024.

Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 10 de junho de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 2827/2024, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.

Sala da Comissão, 10 de junho de 2024.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do projeto em epígrafe:

“Art. 1º Fica instituído o Programa Hip Hop nas Escolas na rede municipal de ensino, observado o que dispõe a Resolução CNE/CP n° 2, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular – Temas Contemporâneos Transversais.”
Sala da Comissão, 10 de junho de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente

EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

Redija-se da seguinte forma o Art. 5º do projeto em epígrafe:

“Art. 5º Todas as atividades do Programa Hip Hop Nas Escolas serão aplicadas com a orientação da coordenação pedagógica da unidade escolar.”

Sala da Comissão, 10 de junho de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente



EMENDA MODIFICATIVA Nº 3

Redija-se da seguinte forma o Art. 8º do projeto em epígrafe:

“Art. 8º Dentre as atividades relacionadas ao Programa Hip Hop Nas Escolas poderão ser realizadas Batalhas Educacionais de Rima, com temas específicos relacionados à vida escolar, social e comunitária dos estudantes.”
Sala da Comissão, 10 de junho de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20240302827
Document Link Icon
Protocolo4012
AutorVEREADOR EDSON SANTOSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/21/2024Despacho02/26/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/11/2024Data de Fim Prazo 03/25/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 06/10/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/14/2024Pág. do DCM da Publicação 58/59
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 14ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/31/2024Pág. do DCM da Publicação 11 e 12



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 08/03/2024, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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