Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 2878/2024, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE FORMA IMPRESSA E EM PLATAFORMAS DIGITAIS DA CARTILHA PARA A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA - TEA E COMBATE AO BULLYING NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Dr. Gilberto
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2878/2024, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE FORMA IMPRESSA E EM PLATAFORMAS DIGITAIS DA CARTILHA PARA A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA - TEA E COMBATE AO BULLYING NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 12; 30, I e II; 44; 67, III; 69; 320; 321; 351, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 04 de novembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 04 de novembro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2878/2024, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 04 de novembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente