Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
2113/2023
EMENTA
DO PROJETO
:
DISPÕE SOBRE O LIVRE ACESSO E PERMANÊNCIA DE PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE USO COLETIVO PORTANDO OBJETOS PESSOAIS E ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) :
VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR PAULO MESSINA
Emenda
Nº
2
EMENTA :
Autor(es):
COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Texto da
Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor: Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
O Art. 1º do Projeto de Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica assegurado à pessoa com deficiência o livre acesso e permanência em espaços públicos e privados de uso coletivo no âmbito do Município portando objetos pessoais e alimentos para consumo próprio, salvo em situações em que a posse destes venha acarretar justificado risco à segurança dos mesmos e/ou de terceiros.
Sala da Comissão, 18 de Março de 2024.
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente
VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO VEREADOR ÁTILA NUNES
Vice-Presidente Vogal
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20230302113
Autor do Projeto
VEREADOR WILLIAM SIRI
Protocolo
017235
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº
da Emenda
2
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
03/18/2024
Despacho
03/18/2024
Publicação
03/22/2024
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
77/78
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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