Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 2113/2023

Autor(es) : VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR PAULO MESSINA

Emenda Nº 3

Autor(es): COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Texto da Emenda

EMENDA MODIFICATIVA Nº 3


Autor: Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência



O Art. 2º do Projeto de Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para os fins desta Lei, de acordo com a Lei Federal nº 13.146 de 06 de Julho de 2015, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Sala da Comissão, 18 de Março de 2024. 


VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente      
                                                                                

VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO           VEREADOR ÁTILA NUNES 
  Vice-Presidente Vogal








JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20230302113 Autor do Projeto VEREADOR WILLIAM SIRI
    Protocolo
017235 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº da Emenda 3 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 03/18/2024 Despacho 03/18/2024
    Publicação
03/22/2024
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 77/78 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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