Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 10| 2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 164/2024, QUE “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA ATRAVÉS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA LAGOA DA TIJUCA, CANAL DE MARAPENDI E CANAL DA BARRA, LOCALIZADOS NA ÁREA DE PLANEJAMENTO 4 DO MUNICÍPIO”
AUTORIA: Vereador CARLO CAIADO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis foram encontradas as seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1 EM TRAMITAÇÃO
PL nº 46/2013, de autoria do Vereador CESAR MAIA e do Vereador CARLO CAIADO, que “TRATA DA CONEXÃO DE BAIRROS CARIOCAS VIA TRANSPORTE AQUAVIÁRIO”.
1.2 SANCIONADA
Lei nº 5.751/2014 (PL nº 67/2013), de autoria do Vereador THIAGO K. RIBEIRO e do Vereador CARLO CAIADO, que “Define critérios para a implantação do transporte de passageiros através do complexo lagunar de Jacarepaguá e dá outras providências”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria insere-se no âmbito do art. 30, incisos I e VI, “f”, em consonância com os arts. 392, 393 e 395, todos da Lei Orgânica do Município (LOM).
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso II, da LOM.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 2024
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE S. JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2