Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2960/2024, QUE “INCLUI O DIA DA CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS – CPAD NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2960/2024, que “INCLUI O DIA DA CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS – CPAD NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais dos artigos 211, IV e 222 do Regimento Interno; bem como os artigos 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar com fulcro nos artigos: 30, I e 44, caput da LOM.
A redação do projeto está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000.
No entanto, para acatar a recomendação do Parecer Normativo CJR n° 5/2010, “Exemplo 1”, a proposição carece de emenda.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 03 de junho de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 03 de junho de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 2960/2024, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 03 de jun de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Redija-se da seguinte forma o art. 1º do projeto em epígrafe:
“Fica incluída, no § 6º do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:”
Sala da Comissão, 03 de junho de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente