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PROJETO DE LEI Nº 3057/2024
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Emocional para profissionais de educação do Município.

Parágrafo único. O Programa tem como objetivo auxiliar emocional e psicologicamente os profissionais de educação vítimas de violência física, emocional e psicológica no ambiente escolar.

Art. 2º Considera-se violência física, emocional e psicológica toda ofensa, agressão e ameaça oriundas dos superiores hierárquicos ou de membros da comunidade escolar.

Art. 3º O Programa consiste em:

I – utilização dos serviços de profissionais da área de saúde mental para auxiliar os profissionais de educação nos casos de violência física, emocional e psicológica;

II – criar e manter de forma efetiva e contínua, dentro da Unidade Escolar, profissionais da área de saúde mental para prestação de cuidados a toda a comunidade escolar vítima de casos de violência física, emocional e psicológica.

Parágrafo único.  Verificada a necessidade, em casos de violência extrema e ou generalizada, haverá atendimento a toda comunidade escolar, e este deverá ser acompanhado pela respectiva Coordenação Regional de Educação – C.R.E., Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º As Coordenações Regionais de Educação – C.R.Es - contarão com profissionais de saúde mental  em número suficientes para atender a demanda das escolas públicas.

Art. 5º Os casos de violência física, emocional ou psicológica serão registrados em Atas e encaminhados imediatamente às C.R.E.s responsáveis pelas escolas.

Art. 6º Os atendimentos com profissionais da saúde mental poderão ser realizados por meio de videoconferência.

Art.7º A prefeitura poderá realizar parcerias com universidades públicas que tenham cursos de formação profissional na área de saúde mental, de forma a viabilizar a execução desta Lei.

Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 9 de abril de 2024.


JUSTIFICATIVA



O Projeto em tela visa garantir uma maior qualidade na saúde mental e psicológica dos profissionais de educação.

Tornam-se cada vez mais comuns atos de indisciplina, ameaças e agressões sofridas de natureza física, psicológica e emocional pelos profissionais de educação, não apenas em sala de aula, mas em todo ambiente escolar. Em alguns casos o “agressor” sequer compreende por completo seus atos, mas quem os sofre, sente.

O ato de educar, que deveria ser prazeroso e afetuoso vem, em função dos diversos traumas sofridos pelos profissionais de educação, transformados em momentos difíceis não só para o educador, mas para toda a comunidade escolar, em um ambiente de conflito.

Como se relacionar com quem o ofende e agride?

Assim, este projeto tenta contribuir elaborando mecanismos de cuidados e apoio ao profissional de educação agredido e toda sua comunidade escolar quando houver necessidade de atuação de profissionais da saúde mental.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/09/2024Despacho 04/12/2024
Publicação 04/17/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 32/33 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 2270/2023 por versar sobre temática normativa correlata.
.
Em 16/04/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 2270/202304/17/2024
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2025 de 03/01/2025 => Desanexação01/06/2025
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2025 de 03/01/2025 => Arquivamento01/06/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/16/2025
Blue right arrow Icon Requerimento de Desarquivamento => VEREADOR WILLIAM SIRI => Quanto ao Projeto de Lei nº 3057/2024, Requerimento de Desarquivamento => VEREADOR WILLIAM SIRI => a Presidência INDEFERE a solicitação, Requerimento de Desarquivamento => VEREADOR WILLIAM SIRI => porquanto a matéria
estava apensada ao PL nº 2270/2023 e este foi aprovado no ano em curso.
Por conseguinte, Requerimento de Desarquivamento => VEREADOR WILLIAM SIRI => aplicar-se-ia ao PL nº 3057/2024 o disposto no art. 268
do Regimento Interno caso fosse desarquivado.
05/02/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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