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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3040/2024, QUE “INSTITUI O PROCESSO DE REVITALIZAÇÃO DO CARNAVAL NOS BAIRROS”.
Autor: Vereador Marcelo Arar
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3040/2024, que “INSTITUI O PROCESSO DE REVITALIZAÇÃO DO CARNAVAL NOS BAIRROS”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e para ajustar de acordo com a Lei Complementar n° 48/2000 apresento as emendas abaixo.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: art. 30, incisos I e XXIV; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município – LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 5 de agosto de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 5 de agosto de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 3040/2024, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 5 de agosto de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se a ementa do Projeto da seguinte forma:
“INSTITUI O PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DO CARNAVAL NOS BAIRROS.”
Sala da Comissão, 5 de agosto de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se o Art. 1º do Projeto da seguinte forma:
“Art. 1º Esta Lei institui o programa de revitalização do carnaval nos bairros do Município.”
Sala da Comissão, 5 de agosto de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se o caput do Art. 2º do Projeto da seguinte forma:
“Art. 2º São objetivos do programa de revitalização do carnaval nos bairros:”
Sala da Comissão, 5 de agosto de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente