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PROJETO DE LEI Nº 3085/2024
Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.645, de 17 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica permitido, mediante avaliação de conveniência e oportunidade da Administração Pública, o pagamento da tarifa de serviço no sistema de ônibus municipal, nos modais Bus Rapid Transit – BRT e Veículo Leve Sobre Trilhos – VLT com cartão de débito ou crédito por aproximação”. (NR)

         

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 11 de abril de 2024.



JUSTIFICATIVA



  Esta proposta legislativa pretende facilitar, incluindo os novos modais de forma a modernizar e facilitar o pagamento das tarifas , incluindo os modais BRT E VLT, tendo o presente Projeto como escopo agregar esses modais a novas formas de pagamento.

Esta proposta trás um grande avanço no sistema de transporte público, visando aperfeiçoar ainda mais o pagamento das passagens e facilitar a vida do usuário.

Por todo o exposto, solicito a apreciação desta proposta em tela e sua aprovação.
Texto Original:


Legislação Citada



LEI Nº 7.645, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022


“Institui e assegura o pagamento da tarifa de serviço no sistema de ônibus municipal, com cartão de débito ou crédito via aproximação.”

 
Art. 1º Fica permitido, mediante avaliação de conveniência e oportunidade da Administração Pública, o pagamento da tarifa de serviço no sistema de ônibus municipal com cartão de débito ou crédito por aproximação.

 

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/18/2024Despacho 04/24/2024
Publicação 04/25/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 46/47 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 501/2021 por versar sobre temática normativa correlata.
.
Em 24/04/2024
VEREADOR MARCOS BRAZ - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.645, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE “INSTITUI E ASSEGURA O PAGAMENTO DA TARIFAALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.645, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE “INSTITUI E ASSEGURA O PAGAMENTO DA TARIFA DE SERVIÇO NO SISTEMA DE ÔNIBUS MUNICIPAL, COM CARTÃO DE DÉBITO OU CRÉDITO VIA APROXIMAÇÃO”. => 20240303085 => {A imprimir }04/25/2024Vereador Ulisses MarinsBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 501/202104/25/2024
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2025 de 03/01/2025 => Desanexação01/06/2025
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2025 de 03/01/2025 => Arquivamento01/06/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/16/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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