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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n˚ 2973/2024, que “INSTITUI A COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA - CAA NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autora: VEREADORA TÂNIA BASTOS
Relatora: VEREADORA TATIANA ROQUE
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n˚ 2973/2024, que “INSTITUI A COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA - CAA NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” de autoria da Vereadora Tânia Bastos.
II – VOTO DO RELATOR
A presente Proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a sua adequação aos interesses e direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107, do Regimento Interno. O Projeto de Lei nº 2973/2024 de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos, institui a utilização da Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) no atendimento ao público no âmbito da administração pública direta e indireta do Município do Rio de Janeiro, por meio da disponibilização de recursos impressos e digitais, incluindo tecnologias assistidas, destinados a promover a acessibilidade comunicacional, especialmente às pessoas com necessidades complexas de comunicação. A proposição também autoriza a realização de ações de capacitação de servidores e colaboradores, bem como a celebração de convênios para a implementação da política. A Comunicação Aumentativa e Alternativa constitui ferramenta amplamente reconhecida para ampliar a autonomia das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, deficiência intelectual, paralisia cerebral, baixa visão, surdez e outras condições que dificultam a comunicação oral, permitindo atendimento mais humanizado, eficiente e inclusivo. Dessa forma, verifica-se que a matéria está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da inclusão social e da eficiência administrativa. Assim sendo, meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 2973/2024.
Sala da Comissão, 24 de agosto de 2026.
Vereadora Tatiana Roque
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 24 de Agosto de 2026, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Tatiana Roque, ao Projeto de Lei nº 2973/2024, de autoria do Vereadora Tânia Bastos.
Sala da Comissão, 24 de agosto de 2026.
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Presidente
VEREADORA TAINÁ DE PAULA VEREADORA TATIANA ROQUE
Vice-Presidente Vogal