Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI A COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA - CAA NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n˚ 2973/2024, que “INSTITUI A COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA - CAA NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autora: VEREADORA TÂNIA BASTOS
Relatora: VEREADORA TATIANA ROQUE

(FAVORÁVEL)


I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n˚ 2973/2024, que “INSTITUI A COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA - CAA NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” de autoria da Vereadora Tânia Bastos.

II – VOTO DO RELATOR
A presente Proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a sua adequação aos interesses e direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107, do Regimento Interno. O Projeto de Lei nº 2973/2024 de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos, institui a utilização da Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) no atendimento ao público no âmbito da administração pública direta e indireta do Município do Rio de Janeiro, por meio da disponibilização de recursos impressos e digitais, incluindo tecnologias assistidas, destinados a promover a acessibilidade comunicacional, especialmente às pessoas com necessidades complexas de comunicação. A proposição também autoriza a realização de ações de capacitação de servidores e colaboradores, bem como a celebração de convênios para a implementação da política. A Comunicação Aumentativa e Alternativa constitui ferramenta amplamente reconhecida para ampliar a autonomia das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, deficiência intelectual, paralisia cerebral, baixa visão, surdez e outras condições que dificultam a comunicação oral, permitindo atendimento mais humanizado, eficiente e inclusivo. Dessa forma, verifica-se que a matéria está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da inclusão social e da eficiência administrativa. Assim sendo, meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 2973/2024.

Sala da Comissão, 24 de agosto de 2026.



Vereadora Tatiana Roque
Relatora



III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 24 de Agosto de 2026, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Tatiana Roque, ao Projeto de Lei nº 2973/2024, de autoria do Vereadora Tânia Bastos.
Sala da Comissão, 24 de agosto de 2026.




VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Presidente




VEREADORA TAINÁ DE PAULA VEREADORA TATIANA ROQUE
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20240302973Protocolo5231
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/19/2024Despacho03/26/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/08/2024Data de Fim Prazo 06/22/2024

ComissãoComissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA TATIANA ROQUE

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 08/24/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/16/2026Pág. do DCM da Publicação 44
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA TATIANA ROQUE

Ata 8ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/18/2026Pág. do DCM da Publicação 14



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