Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3134/2024
EMENTA:
| INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INSTITUTO AMAI-VOS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto Amai-vos no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 3 de maio de 2024.
JUSTIFICATIVA