Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 14/2024-PLC
Projeto de Lei Complementar nº 168/2024, que “PROÍBE A INSTALAÇÃO, UTILIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, LOCAÇÃO, GUARDA OU DEPÓSITO DE MÁQUINAS GRUA DE BICHINHOS DE PELÚCIA, BRINDES, BOLINHAS PERERECA, DEDOCHES E AFINS EM BARES, RESTAURANTES, POSTOS DE GASOLINA E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: VEREADOR FELIPE MICHEL
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares ao presente projeto em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto se encontra em conformidade com esta Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e art. 430, I, “j”, ambos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.
7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Decreto Municipal nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, que: “Consolida as posturas da cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024.
RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6
De acordo.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2