Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 390/2024-PL
PROJETO DE LEI Nº 3169/2024, QUE “DÁ O NOME DE RADIALISTA WASHINGTON CARLOS NUNES RODRIGUES, APOLINHO (1936-2024) A UM LOGRADOURO PÚBLICO”.
Autoria: VEREADOR FELIPE MICHEL
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023 informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposição similar ao presente projeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
A proposição atende aos requisitos formais da referida Lei Complementar.
2.2 PARECER NORMATIVO CJR N° 1/2010
Verificar a necessidade de incluir entre parênteses a área de atividade do homenageado. Neste caso, jornalista.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977, que “Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos”.
Lei nº 4.762, de 23 de janeiro de 2008, que “Proíbe a mudança de denominação de logradouros cuja denominação oficial exista há mais de 20 anos”.
Lei n° 6.358, de 14 de maio de 2018, que “Proíbe a duplicidade do homenageado na denominação de logradouros públicos no município do Rio de Janeiro”.
8. CONSIDERAÇÕES
A Procuradoria Geral do Município, por meio da Resolução nº 1.131, de 14 de outubro de 2022, alterou o Enunciado PGM nº 28, a fim de reconhecer a competência comum entre os poderes Executivo e Legislativo para denominação de próprios, vias e logradouros públicos da cidade.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2024
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
De acordo.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 12/815.049-2
(* Republicado por INCORREÇÃO NO ORIGINAL. Publicado no DCM n° 093 de 22/05/2024, pág. 16/17)