Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3175/2024, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INCENTIVO DA FEIRA DE ESCAMBO DE BRINQUEDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Cesar Maia
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3175/2024, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INCENTIVO DA FEIRA DE ESCAMBO DE BRINQUEDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais dos artigos 211, IV e 222 do Regimento Interno; bem como os artigos 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar com fulcro nos artigos: 30, I e 44, caput da LOM.
A redação do projeto está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000, no entanto, para acatar recomendação do Parecer Normativo CJR n° 1/1989, “Ítem 6.4”, a referida proposição carece de emenda.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 11 de novembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 11 de novembro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 3175/2024, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
Sala da Comissão, 11 de novembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente