Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 414/2024
PROJETO DE LEI Nº 3194/2024 que “INSTITUI E RECONHECE COMO MODALIDADES ESPORTIVAS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO OS ESPORTES DENOMINADOS EXERCÍCIOS DE RUA – STREET WORKOUT E CALISTENIA, E ESTABELECE NORMAS PARA A SUA PRÁTICA EM PARQUES, PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de projetos correlatos ao presente.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
A proposição está em conformidade com a referida Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I em consonância com os arts. 382 e 383, incisos I, IV, V, VI, VIII, IX todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024.
RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6
De acordo
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2