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PROJETO DE LEI3253/2024
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Dia de Luta da Mãe, Pai e Família Atípica, a ser celebrado anualmente em 18 de abril.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 28 de maio de 2024.



JUSTIFICATIVA


A escolha do dia 18 de abril para celebrar o Dia de Luta da Mãe, Pai e Família Atípica é profundamente simbólica. Na referida data realizou-se uma audiência pública na Câmara do Rio de Janeiro para discutir o descaso dos planos de saúde em relação às terapias destinadas a crianças atípicas, e cobrar providências das autoridades competentes.

A referida audiência não apenas evidenciou as lacunas no sistema de saúde, mas também proporcionou ambiente propício para que as histórias, muitas vezes silenciadas, de mães e pais atípicos fossem ouvidas.

Foi um momento emocionante em que essas famílias puderam expor suas batalhas diárias, destacando a luta incansável pelo acesso a serviços de saúde adequados, especialmente as terapias essenciais, que têm sido sistematicamente negadas pelos
planos de saúde.

Nesse contexto, o dia 18 de abril é uma oportunidade para reconhecer a resiliência e a determinação dessas famílias, que enfrentam inúmeras barreiras com coragem e amor inabaláveis.
É um momento para reiterar que a luta pela inclusão e dignidade das pessoas com deficiência não é apenas uma responsabilidade delas, mas sim de toda a sociedade.

Por fim, o poder público e a sociedade em geral têm um dever moral e ético de garantir que todos os cidadãos, independentemente de suas condições, tenham acesso aos cuidados e serviços necessários para uma vida plena e digna.

Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Texto Original:

PROJETO_872.pdf - PROJETO_872.pdf

Legislação Citada


Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 4º São datas comemorativas e eventos do mês de abril:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/28/2024Despacho 06/03/2024
Publicação 06/04/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13/14 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 03/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DE LUTA DA MÃE, PAI E FAMILÍA  ATÍPICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.INCLUI O DIA DE LUTA DA MÃE, PAI E FAMILÍA ATÍPICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20240303253 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }06/04/2024Vereadora Luciana NovaesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº473/202406/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/09/2024
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2025 de 03/01/2025 => Arquivamento01/06/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/16/2025
Blue right arrow Icon Requerimento de Desarquivamento => VEREADORA LUCIANA NOVAES => Deferido com base no art. 3º da Resolução nº 584/8903/21/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/22/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3253/2024 => Encerrada05/22/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3253/2024 => Aprovado (a) (s)05/22/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3253/2024 => Encerrada05/29/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3253/2024 => Aprovado (a) (s)05/29/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/03/2025Vereadora Luciana Novaes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/25/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303253 => Lei 894206/25/2025
Blue right arrow Icon Arquivo06/25/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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